As telas foram realizadas no ambito de um projecto promovido pela SCMB, resultando daí a exposição "O olhar das crianças sob os direitos."
Cada sala ficou encarregue por duas telas e respectivos dois direitos. Sendo assim, as telas são da autoria das crianças, orientados pelas respectivas educadoras.
- Estas duas últimas foram orientadas por mim e pela minha colega no CATL, correspondendo respectivamente ao 10º e 3º direitos.
E, para quem não se recorda, aqui estão todos eles:
1º Princípio – Todas as crianças são credoras
destes direitos, sem distinção de raça, cor, sexo, língua, religião, condição
social ou nacionalidade, quer sua ou de sua família.
2º Princípio – A criança tem o direito de ser
compreendida e protegida, e devem ter oportunidades para seu desenvolvimento
físico, mental, moral, espiritual e social, de forma sadia e normal e em
condições de liberdade e dignidade. As leis devem levar em conta os melhores
interesses da criança.
3º Princípio – Toda criança tem direito a um nome e
a uma nacionalidade.
4º Princípio – A criança tem direito a crescer e
criar-se com saúde, alimentação, habitação, recreação e assistência médica
adequadas, e à mãe devem ser proporcionados cuidados e proteção especiais,
incluindo cuidados médicos antes e depois do parto.
5º Princípio - A criança incapacitada física ou
mentalmente tem direito à educação e cuidados especiais.
6º Princípio – A criança tem direito ao amor e à
compreensão, e deve crescer, sempre que possível, sob a proteção dos pais, num
ambiente de afeto e de segurança moral e material para desenvolver a sua
personalidade. A sociedade e as autoridades públicas devem propiciar cuidados
especiais às crianças sem família e àquelas que carecem de meios adequados de
subsistência. É desejável a prestação de ajuda oficial e de outra natureza em
prol da manutenção dos filhos de famílias numerosas.
7º Princípio – A criança tem direito à educação,
para desenvolver as suas aptidões, sua capacidade para emitir juízo, seus
sentimentos, e seu senso de responsabilidade moral e social. Os melhores
interesses da criança serão a diretriz a nortear os responsáveis pela sua
educação e orientação; esta responsabilidade cabe, em primeiro lugar, aos pais.
A criança terá ampla oportunidade para brincar e divertir-se, visando os
propósitos mesmos da sua educação; a sociedade e as autoridades públicas
empenhar-se-ão em promover o gozo deste direito.
8º Princípio - A criança, em quaisquer
circunstâncias, deve estar entre os primeiros a receber proteção e socorro.
9º Princípio – A criança gozará proteção contra
quaisquer formas de negligência, abandono, crueldade e exploração. Não deve
trabalhar quando isto atrapalhar a sua educação, o seu desenvolvimento e a sua
saúde mental ou moral.
10 º Princípio – A criança deve ser criada num
ambiente de compreensão, de tolerância, de amizade entre os povos, de paz e de
fraternidade universal e em plena consciência que seu esforço e aptidão devem
ser postos a serviço de seus semelhantes.
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